ARTIGO
83
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes
íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo). Não exige relação de
hierarquia, por exemplo. Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 — pena pode
variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.
ASSÉDIO SEXUAL
Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, mui-
to comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como
crime pelo artigo 216 do Código Penal — pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão.
ESTUPRO
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal.
Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal — pena pode variar
de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão cor-
poral da vítima ou conduta resulta em morte.
Por Leonardo Pantaleão, advogado,
professor e escritor, mestre em Direito
das Relações Sociais e doutor na
Universidad Del Museo Social Argentino,
em Buenos Aires