ARTIGO
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Outra ação recente que dificulta o combate à lavagem de dinheiro no País é protagoni-
zada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que decidiu ampliar o valor mínimo de
transações financeiras fora do Brasil que deve ser declarado ao Banco Central, passando
de R$ 10 mil para R$ 100 mil. Dessa forma, assim que a nova regra passar a vigorar, em
setembro de 2020, menos comunicações serão realizadas, ou seja, maior será o número
de transações realizadas sem a devida ciência do Banco.
Além disso, o CMN também optou por mexer na declaração anual de Capitais Brasileiros
no Exterior (CBE). Com a atualização da regra, brasileiros ou estrangeiros residentes no
País que possuem investimentos no exterior devem comunicar ao Banco Central somen-
te valores que totalizem US$ 1 milhão ou mais, levando em consideração sua somatória.
Até então, o gatilho da comunicação partia de US$ 100 mil, apenas 10% do novo valor. O
CBE auxilia na medição do quão internacionalizada está a nossa economia, além de servir
como ferramenta importante para análises de evasão de divisas, ofensas tributárias e in-
dicadores de lavagem de dinheiro com esquemas multinacionais.
No campo da corrupção, também temos ações que a facilitam e enfraquecem seu com-
bate. Diante da pandemia do Coronavírus, o governo editou a medida provisória 961/20,
que flexibiliza as regras para a administração pública contratar particulares. Com esse
abrandamento das normas e sem o devido reforço nos mecanismos de detecção de frau-
de, ampliaram-se as oportunidades para os criminosos. A Polícia Federal já informou que
calcula que os desvios financeiros decorrentes de contratações emergenciais que dispen-
sam licitação estejam na casa dos R$ 120 milhões, sem mencionar os desvios de recursos
doados por particulares para o combate à pandemia, que também se alojam na casa dos
milhões de reais.
Cabe também destacar a nova proposta de cooperação entre órgãos governamentais e
fiscalizadores que atuam em acordos de leniência, alegando o intuito de facilitar a comu-
nicação e a troca de informações entre eles. A principal crítica que paira sobre o tema é a
exclusão de instituições de extrema importância para o instituto da leniência e combate
à corrupção no país, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e, o
que mais chama atenção, o Ministério Público Federal (MPF).
Deixar o MPF de fora do novo balcão único dos acordos de leniência pode significar um
retrocesso no combate à corrupção e outros ilícitos, uma vez que o órgão detém uma
independência organizacional no sistema, um dos principais fatores para que a identifica-
ção e a investigação desses atos ocorram com sucesso. Tal autonomia não se verifica em
instituições que assinaram o termo, como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Contro-
ladoria-Geral da União (CGU), pois estes integram a escala hierárquica do governo, o que
pode dificultar o aprofundamento das análises.