Revista Ações Legais - page 100

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Atendimento adiado por
pandemia deve ser coberto
por convênio
E
m meio à apreensão das pessoas
devido ao coronavírus, usuários de
planos de saúde registraram difi-
culdades para uso dos convênios. Mui-
tos deixaram de ir a consultas e exames
e até desmarcaram cirurgias. Em outros
casos, o acesso foi reduzido para dar prio-
ridade à pandemia. Por essa dificuldade e
por questão de ordens práticas, consu-
midores e empresas ficam em dúvida se
podem pedir descontos na mensalidade
pela baixa ou nenhuma demanda de uso
do serviço.
De acordo comMérces da Silva Nunes, ad-
vogada especializada em Direito Médico
e Doutora em Direito pela Pontifícia Uni-
versidade Católica de São Paulo, isso não
é possível por questão contratual, mas o
consumidor tem que ser atendido quando
retornar às consultas. "Além de serem adiados entre os meses de março e julho pelo receio
de contágio das pessoas, os procedimentos também precisaram ser adiados por determi-
nação do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como uma forma de poupar leitos e evitar a conta-
minação pela Covid-19", explica ela. "As chances de redução no valor das mensalidades são
baixas porque esses procedimentos podem ser realizados em algummomento e os planos
de saúde deverão suportar essas despesas em razão da obrigatoriedade contratual", res-
salta.
PLANOS DE SAÚDE
Mérces da Silva Nunes, advogada especializada
em Direito Médico e doutora em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Foto: Divulgação
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