ARTIGO
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em um consenso. A conciliação também prevê a participação de um terceiro (concilia-
dor), o qual, diferentemente do mediador, poderá adotar uma postura mais ativa, mas,
igualmente ao que ocorre na mediação, sem poder decisório. Por serem soluções consen-
suais, é preciso que fique claro que as partes envolvidas em um processo de mediação ou
de conciliação não têm a obrigação de chegarem a um acordo.
Por último, a arbitragem é um método alternativo de solução de disputas, porém, não é
consensual. As partes contratam a arbitragem para resolver uma disputa que, em regra,
seria resolvida no judiciário estatal. Há consenso entre as partes somente na adoção da
arbitragem para resolver a sua disputa, a qual, no entanto, será decidida por um árbitro
ou por um tribunal arbitral.
Desta forma, ao expandir as possiblidades de resolução de conflito sem envolvimento
do Judiciário, contribuiremos para que a Justiça se preocupe com casos efetivamente
impossíveis de serem resolvidos de outra maneira. Da mesma forma, conflitos menores
poderão ser resolvidos com mais agilidade e poderemos aperfeiçoar na prática a cultura
de conciliação no país.
Por Mário Conforti, advogado