ARTIGO
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ção judiciária brasileira prevê justiças especializadas, como a trabalhista, a eleitoral e a
militar, cujos recursos podem terminar no STF. Por fim, os entes federados estão entre
os maiores litigantes no Brasil. A União, por exemplo, respondeu por quase metade das
execuções fiscais, em 2019.
Diante do cenário de crise que ainda está por vir, é de extrema importância criar soluções
para evitar que os processos se alonguem, como a conciliação. Apesar de estar prevista
em diversas leis, como no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015), essa importan-
te medida ainda é subutilizada. Segundo o relatório Justiça em Números, produzido pelo
CNJ (Conselho Nacional de Justiça), apenas 12,5% dos processos foram solucionados des-
ta forma em 2019.
Para avançarmos em relação ao tema, é preciso haver um esforço conjunto do Poder
Público e da sociedade civil no sentido de entender que a briga, o conflito, não são a me-
lhor opção para resolvermos os problemas. O Poder Público tem o dever de estimular
a conciliação, seja por meio da legislação (leis procedimentais prevendo a conciliação
como forma de resolver a disputa judicial ou extrajudicial, o que já existe), seja por ações
específicas, como, por exemplo, a Semana Nacional da Conciliação organizada pelo CNJ
desde 2006.
A sociedade civil (os cidadãos e as empresas), por sua vez, tem de compreender e realizar
a sua capacidade de resolver os problemas sem a necessidade de intervenção do Judiciá-
rio. Em uma disputa, sempre haverá os dois lados da controvérsia, de modo que apreen-
der a ceder, em algumas situações, é fundamental para se chegar a soluções negociadas
para os problemas.
As faculdades de direito também têm um papel relevante para estimular e desenvolver a
capacidade de compreensão dos futuros bacharéis quanto à importância da negociação,
não só estimular a cultura do convencimento, da persuasão, como se o papel do advoga-
do fosse, simplesmente, de vencer o duelo da argumentação com o advogado da outra
parte.
Acredito que a desjudicilização deve ser o principal caminho para aliviar as demandas do
Judiciário, com meios de resolução de conflitos como a negociação, a mediação, a conci-
liação e a arbitragem. A negociação é realizada pelas próprias partes, sem a intervenção
de terceiros. É o caso do consumidor que resolve amigavelmente um problema com o
vendedor ou prestador de serviços.
Já a mediação envolve a participação de um terceiro (mediador), que auxiliará as partes
na solução da disputa, facilitando o diálogo entre elas, mas que não interferirá no acordo,
ou seja, não tem poder decisório. As partes envolvidas na mediação é que devem chegar