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seja processado. Como regra, isso se dá
através da prova pericial, contudo, não
existindo provas materiais, principalmen-
te no crime de estupro, a palavra da vítima
tem bastante importância.
O crime de estupro é caracterizado pelo
ato de colocar a mão por dentro da roupa
da vítima sem consentimento ou iniciar ou
consumar ato sexual sem consentimento.
Desde a reforma do Código Penal nesse cri-
me, realizada em 2009, também se carac-
terizam como estupro outros atos libidino-
sos — ou seja, o crime de estupro pode ser
configurado mesmo sem penetração.
O que fazer em caso de estupro?
Procurar ajuda é fundamental, tanto mé-
dica quanto da polícia, para que se regis-
tre queixa. Sem ela, não haverá Boletim
de Ocorrência, nem investigação contra o
agressor. Acacio Miranda alerta que é de
suma importância que o registro do Boletim de Ocorrência e o exame de corpo de delito
sejam realizados (antes ou depois da coleta de exames) para que as investigações sejam
iniciadas.
Feito isto, a vítima será encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medi-
camentos antirretrovirais (para impedir a contaminação pelo vírus da AIDS, por exemplo)
e a pílula do dia seguinte. Em alguns casos, o encaminhamento para o hospital é feito an-
tes da delegacia, principalmente se a vítima está ferida.
Pena
Para o estupro comum, consagrado no Artigo 213 do Código Penal, a pena vai até 12 anos
de reclusão. Quando se fala em estupro de incapaz, que está no Artigo 217 do Código
Penal, a pena é elevada, podendo chegar a 20 anos. O estupro de incapaz se caracteriza
quando a a vítima é menor de 14 anos, ou por circunstâncias psicológicas que impeçam
que a pessoa manifesta livremente a sua vontade (como no caso de algum tipo de defi-
ciência intelectual).
“A primeira
providência a ser
tomada é avisar a
autoridade policial"