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Conama preserva
ecossistemas naturais
O
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em
sessão ordinária realizada em28 de setembro, tomou
decisão por maioria para revogar as Resoluções nº
302/02 e 303/02, que tinham por objeto estabelecer parâme-
tros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanen-
te (“APP”).
Segundo o advogado Lupércio Carvalho, essa matéria foi am-
plamente disciplinada pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/12),
que suplantou a regulamentação do colegiado, levando à re-
vogação da norma.
A decisão, tomada por maioria absoluta dos Conselheiros, foi
acompanhada pela Internet por mais de 1.100 espectadores,
que puderam conferir todos os detalhes da reunião do colegiado e o motivo do voto de cada
um dos conselheiros do Conama. Segundo o especialista, a deliberação do Conama cumpre
uma pendência antiga do órgão que, desde 2015, vinha estudando a extinção de normas que
contrariam expressamente dispositivos legais, como o Código Florestal, aprovado pelo Con-
gresso Nacional em 2012 e cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2019.
Carvalho destaca que a revogação das resoluções confirma, uma vez mais, a aplicação do
Código Florestal: “É preciso reconhecer e prestigiar a legislação, amplamente debatida no
Parlamento e referendada na Suprema Corte”. Nesse sentido, destaca o advogado, diversas
decisões dos órgãos ambientais sobre o tema vêm sendo questionadas no judiciário, o que
cria um cenário de insegurança jurídica.
Ainda de acordo com Lupércio Carvalho, a recomendação aos proprietários de imóveis ur-
banos ou rurais é de cautela e especial atenção aos parâmetros de APP determinados pelo
Código Florestal. As diretrizes das normas agora revogadas não devemser simplesmente des-
consideradas, mas analisadas com cuidado caso a caso, com vistas a identificar o reflexo em
cada propriedade, já que a harmonização da regulamentação da lei pelo órgão federal ainda
pode sofrer alterações por decisões judiciais esparsas. “Por isso é preciso estar atento a todos
os termos da legislação para a tomada de decisão”, aconselha Carvalho.
DECISÃO
Advogado Lupércio Carvalho
Foto: Divulgação