Revista Ações Legais - page 73

ARTIGO
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As mudanças na jornada de
trabalho e o impacto legal
no fornecimento do vale
refeição
A
medida provisória 936/2020, convertida na
lei 14.020/2020, autoriza a suspensão e a re-
dução do contrato de trabalho durante o es-
tado de calamidade pública provocado pelo corona-
vírus. Diante da situação vivenciada em todo o país,
os poderes legislativo e executivo tiveram que ado-
tar ações que permitissem a reabertura do comércio,
de maneira que fossem mantidos os empregos e a
renda da população, além de evitar que as empresas
em todo o país decretassem falência.
Com a autorização da reabertura do comércio, é im-
prescindível que as empresas promovam adaptações
na rotina de trabalho dos seus funcionários, mas é essencial observar aquelas que modi-
ficam direitos ou obrigações.
Nesse sentido, tem sido amplamente discutida a possibilidade de o vale refeição ser supri-
mido, ou seja, deixar de ser oferecido, nas situações de redução da jornada de trabalho.
Atualmente, não existe lei que exija que tal benefício seja mantido durante essa alte-
ração na jornada. Contudo, caso exista convenção ou acordo coletivo determinando o
pagamento do vale refeição e a jornada de trabalho mínima exigida, as empresas devem
observar tais aspectos. A título de exemplo, caso a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
determine o pagamento somente para os que trabalham em jornada superior a cinco ho-
ras diárias, este não será devido se o trabalho for apenas de quatro horas.
Na falta de previsão em convenção ou acordo coletivo, a empresa deve atentar-se que
Foto: Divulgação
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