Revista Ações Legais - page 67

ARTIGO
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ários (ações, fundos imobiliários etc.). Vale lembrar que tanto o imóvel como os valores
mobiliários não podem exceder o montante de um terço do patrimônio líquido total da
família à época de sua instituição. Via de regra, o mais importante para o empresário é sa-
ber que a casa onde reside com sua família é, salvo raras exceções, impenhorável. Mesmo
que não haja uma instituição formal do bem de família (que se dá por meio de escritura
pública lavrada no cartório de notas), a lei garante uma proteção, digamos, automática
ao imóvel. Para a salvaguarda dos valores mobiliários, cumpre salientar que, necessaria-
mente, haverá de se ter a lavratura de escritura pública.
A doação também é outro instituto importante do Direito Civil que pode ser utilizado
para a proteção de bens familiares. A cessão das posses aos herdeiros, situação que per-
faz praticamente um adiantamento da herança, desde que realizada em momento ade-
quado e com as chamadas cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, pode
ser uma forma eficaz e idônea de proteção patrimonial. Ao doar um bem com cláusula de
incomunicabilidade, por exemplo, o doador exclui esse bem de ser transferido ao cônju-
ge do herdeiro, seja lá qual tenha sido o regime de casamento por ele escolhido. A doação
com cláusula de impenhorabilidade, por sua vez, e como o próprio nome já diz, evita que
o imóvel doado seja penhorado em virtude de dívidas existentes em nome de quem o
tenha recebido.
Passando para estruturas mais complexas, uma holding familiar também pode servir de
base para a proteção do patrimônio, podendo ser utilizada, inclusive, simultaneamente
a um planejamento sucessório e tributário, visto que a gestão do patrimônio, principal-
mente de imóveis, pelos herdeiros, pode ser de maior eficácia quando realizada por meio
de uma holding. Nessa situação, pode-se ainda obter economia fiscal no recolhimento de
tributos quando comparado à tributação que incide na hipótese em que é a pessoa física
a proprietária direta dos bens.
Enfim, há diversas formas de se fazer um planejamento patrimonial idôneo, visando a
proteção e o sustento da família empresária. Sem dúvida que, quando bem assessorada
juridicamente, a família poderá ter maior tranquilidade no enfrentamento de situações
de crise econômica e financeira, tais como pela qual estamos passando.
Por Marco Boneli, advogado,
especializado em Direito Contratual pela
PUC-SP e em Direito Empresarial pelo
CEU Law School
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