Revista Ações Legais - page 62

ARTIGO
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imediatamente de suas atividades, pelo prazo de 15 dias e a escola continua arcando com
sua remuneração. Se o afastamento for maior do que 15 dias, o funcionário pode solicitar
o auxílio-doença, desde que comprove, com documentação médica, o resultado positivo
para o vírus e o tempo necessário de afastamento. Para que o benefício seja concedido é
necessário cumprir os seguintes requisitos: 1. comprovar a incapacidade temporária para
o trabalho (documentação médica); 2. ter qualidade de segurado do INSS; 3. carência de
no mínimo 12 contribuições mensais à Previdência Social.
Se ficar comprovado que o empregado foi contaminado no exercício da profissão, ou
seja, durante sua jornada de trabalho na escola, caracteriza-se doença ocupacional. Nes-
te caso, a escola deve emitir Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), informando a
Previdência Social do ocorrido. O próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical,
o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos
serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal) poderão fazer o comuni-
cado. Comprovada a doença ocupacional, o empregado tem direito a 12 meses de estabi-
lidade no emprego quando retornar às atividades. Ou seja, ele não poderá ser demitido
sem justa causa e se for demitido, sem justo motivo, a empresa deve pagar uma indeni-
zação substitutiva.
Não existe uma norma que possibilite ao funcionário se negar a trabalhar em virtude da pan-
demia; contudo, é responsabilidade legal do empregador proporcionar um local seguro e sau-
dável para seus colaboradores. Oartigo 192 da CLT afirma que o exercício de trabalho emcon-
dições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho,
assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da
região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Ainda, caso a escola não cumpra com as medidas de segurança necessárias (como forne-
cer álcool em gel, máscaras, ambientes arejados e frequentemente higienizados e distan-
ciamento adequado), é possível realizar uma denúncia de condições precárias de traba-
lho ao Ministério Público do Trabalho.
De todo modo, as instituições públicas ou privadas devem analisar todas as alternati-
vas para minimizar os riscos de contágio, promovendo ummaior amparo ao trabalhador,
além dos meios básicos de proteção já citados. É preciso, ainda, uma fiscalização efetiva
por parte dos órgãos responsáveis, para garantir o bem-estar e a saúde de todos os pro-
fissionais e alunos.
Por Marcia Glomb, advogada especialista
em Direito do Trabalho
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