Revista Ações Legais - page 87

ARTIGO
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tadoria que permite auferir 100% do salário de benefício. Isto, independentemente de ida-
de mínima, uma vez que, para o cálculo, não se aplica o fator previdenciário, garantindo,
portanto, que a renda seja mais alta e, consequentemente, mais benéfica. Vale esclarecer
que, dependendo do tempo contribuído e da idade do segurado, estas aposentadorias
podem ser na modalidade especial ou pela fórmula 86/96.
Os médicos e demais profissionais de saúde possuem esse direito, tendo em vista a ex-
posição contínua com os agentes químicos e biológicos, bem como ao fato de que não
há EPI eficaz que previna o contágio, expondo aqueles que trabalham diariamente em
contato direto com pacientes, doenças, sangue humano, secreções, vírus, bactérias e ma-
teriais contaminados.
O fato é que aqueles que se formaram e iniciaram seu trabalho até o ano de 1994 devem
calcular suas opções de aposentadoria, pois podem se encaixar nas regras acima mencio-
nadas, onde o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, mesmo após a
reforma da previdência, uma vez que se trata de direito adquirido. Para aqueles que não
completaram 25 anos de trabalho até a aprovação da reforma da previdência, também é
importante ficar atento, uma vez que existem regras de transição que podem assegurar
uma aposentadoria mais benéfica do que a concedida pelo INSS. Assim, é importante que
todo o setor de saúde tenha cautela e não descuide quando for conferir o cálculo de tem-
po e a Renda Mensal Inicial (RMI) de sua aposentadoria.
Em suma, mesmo após a aprovação da reforma da previdência, os profissionais da área
da saúde que tiverem exercido a Medicina por 25 anos antes da reforma da previdência,
terão direito adquirido a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100%
do benefício, podendo atingir a aposentadoria especial ou a fórmula 86/96! E, quem atin-
giu após a reforma, deve consultar as regras de transição ou terão que obedecer o requi-
sito idade (mulher 60 anos e homem 65 anos, ambos com 25 anos de atividade insalubre).
Então, por que muitas pessoas têm a falsa crença de que a aposentadoria aos 25 anos
não existe mais? Por que o INSS, recorrentemente, nega o direito e, ainda, por que
não há orientações aos segurados na agência e no momento de solicitar a aposenta-
doria especial?
Simples! Porque não há interesse do INSS em divulgar, mesmo sendo obrigatório por par-
te do servidor esclarecer aos segurados acerca de todos os seus direitos. Em suma, essa
instrução simplesmente não existe.
Como já é sabido todo o EPI fornecido não é suficiente, estando distante de garantir que
o profissional retorne íntegro para sua casa. O mínimo que se espera é que este profissio-
nal seja não só respeitado mas reconhecido como uma categoria especial.
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