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ARTIGO
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dentes, descendentes e o cônjuge, o entendimento prevalecente atualmente é o de que
o companheiro também deve assim ser considerado.
Isso porque em razão do julgamento do Recurso Extraordinário 878.649/MG, foram es-
tendidas ao companheiro - termo utilizado para parceiros em união estável - as regras
sucessórias aplicáveis ao cônjuge. Ainda que na decisão não houvesse discussão direta
sobre o alcance do julgado, tendo, de fato, ficado aberto o enquadramento ou não do
companheiro como herdeiro necessário, a tendência do Direito de Família e Sucessório
atual é a de equiparação dos efeitos do casamento à união estável.
Essa discussão está em voga na briga judicial envolvendo o testamento de conhecido
apresentador de TV. No caso do apresentador, sua alegada companheira foi totalmente
excluída das disposições do testamento, tendo que ingressar judicialmente para reque-
rer a invalidação do testamento, por meio do reconhecimento de sua união estável. Caso
afirmada a união estável, seria possível, com fundamento no julgamento do STF, pleitear
parte da herança, pois haveria direito à legítima.
Por fim, saliente-se que o testamento é negócio jurídico formal, sendo essencial que se
tomem todas as cautelas necessárias a fim de evitar seu rompimento, caducidade, ou
invalidação no futuro. Trata-se de exemplo de rompimento a exclusão de determinado
herdeiro necessário desconhecido à época da elaboração. De caducidade, a alienação de
algum bem objeto do testamento, ou, ainda, a superveniência do falecimento de algum
sucessor antes do testador. De invalidade, disposição que contrarie uma exigência legal,
como o testamento feito por uma pessoa sem consciência de seus atos.
A precaução é essencial. Afinal, a legislação prevê que se for o testamento considerado
nulo ou caduco, subsistirá a sucessão legítima, isto é, a herança será partilhada entre os
herdeiros necessários, na forma da lei. E, sendo assim, inexistirá a observância do que
certamente seria a real vontade do testador.
Por Marina Luiza Amari, advogada e
mestranda em Direito das Relações
Sociais pela Universidade Federal do
Paraná
POSSE
Gilberto Giacoia assume
Procuradoria-Geral de
Justiça
E
m solenidade transmitida em tempo real do plenário da sede do Ministério Públi-
co do Paraná em Curitiba, o procurador de Justiça Gilberto Giacoia tomou posse
como procurador-geral de Justiça. Além de contar com a presença dos chefes dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o evento foi prestigiado por diversas outras
autoridades do Paraná e do Brasil, bem como por procuradores e promotores de Justiça,
servidores do MPPR, familiares e amigos do empossado e pela população em geral, que
acompanharam a videoconferência, a qual teve mais de 2,3 mil acessos. O evento foi reali-
zado com uso de webtransmissão em função das medidas de prevenção à contaminação
pelo coronavírus.