Revista Ações Legais - page 26-27

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A atuação da Advocacia
Pública em face de 100 a 160
milionésimos de milímetros:
quando é preciso navegar
OPINIÃO
Hamilton Bonatto
1
Sei que há léguas a nos separar
Tanto mar, tanto mar
Sei também quanto é preciso, pá
Navegar, navegar.
CHICO BUARQUE. Tanto Mar. 1978.
O
momento vivido pela Advocacia Pública no Brasil, nascido da necessidade de ur-
gência provocada por um vírus, tem sido chamado de “Direito Administrativo de
Exceção”. Para os advogados públicos surge a necessidade de rever conceitos,
interpretar a legislação referente às licitações e contratos de forma a perceber as conse-
quências práticas, jurídicas e administrativas de seus pareceres e, sobretudo, considerar
os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu
cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Não foi o Congresso Nacional nem qualquer outra instituição que dá as bases do Estado
Democrático de Direito que tirou o operador do Direito, especialmente o Advogado Pú-
blico, da sua zona de conforto. Foi um coletivo de vírus com cerca de 100 a 160 nanôme-
tros
2
de diâmetro
3
cada de prenome “corona”.
1
Hamilton Bonatto é Procurador do Estado do Paraná. Procurador-Chefe da Coordenadoria do
Consultivo da Procuradoria Geral do Estado do Paraná. Mestre em Planejamento e Governança, Ad-
vogado, Engenheiro Civil, Graduado em Licenciatura Curta em Ciências e em Licenciatura Plena em
Matemática; Pós-graduado com especialização em Direito Constitucional, em Obras Públicas, em
Advocacia Pública e em Ética e Educação. Professor, escritor e palestrante.
2 Um nanômetro equivale à bilionésima parte de um metro, a um milionésimo de milímetro ou
ainda a um milésimo de mícron.
3 STEPHENS, Paulo Roberto Soares; OLIVERIA, Maria Beatriz Siqueira campos; RIBEIRO, Flávia
O coronavírus fez ver o que muitas vezes o trabalho cotidiano cobre com seu véu da
pressa, do excesso de trabalho, do conforto das teorias prontas e acabadas. Mostrou um
Direito Administrativo que exige um olhar além da letra fria da lei.
Esse novo olhar, iluminado pela Constituição da República, sem atropelá-la, pois não se
criam leis por meio de manifestações jurídicas. Nem mesmo esse ser, segundo a “Teoria
dos Elementos Subcelulares”, proveniente de uma molécula de RNA
4
, que para muito ori-
ginou a vida, tem o poder de realizar tal intento. É sob a luz da Constituição da República
que se deve buscar as respostas precisas para os fatos da vida.
Neste momento, ao interpretar as leis devem ser exploradas suas margens fronteiriças
sem, com isso, cair na tentação de cruzar tais fronteiras. Mas é nas fronteiras que estão
as soluções. É lá que se encontram as saídas jurídicas para que haja menos mortes, mais
equipamentos, mais emprego e renda, menos fome.
Explorar tais fronteiras do conhecimento é a proeza destinada aos Advogados Públicos:
descobrir caminhos camuflados mesmo sabendo que o descobrimento sempre traz ris-
cos, mesmo sabendo o potencial de acidentes que existem nas fronteiras do pensamen-
to, nas fronteiras delineadas pelo sistema jurídico.
Não foram poucas as novidades legislativas e administrativas adotadas para o buscar so-
luções para essa problemática, estenderam-se as linhas divisórias; fazer o enfrentamento
de um problema com legislações que foram criadas em um momento que nem se cogita-
ria a existência futura da questão a ser enfrentada, demonstrou-se insuficiente, eis que o
ordenamento jurídico não poderia prever tal situação. Não se poderia exigir exercícios de
futurologia do legislador.
O Direito Administrativo, agora com leis emergenciais, já tinha, antes da crise, instrumen-
tos úteis e necessários para um momento como este, a exemplo da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro – LINDB e os princípios constitucionais, do Direito Adminis-
trativo e os específicos relativos às licitações e contratos. E, como afirma STRECK (2015)
princípio é um padrão que deve ser observado, não porque vá promover ou assegurar
uma situação econômica, política ou social considerada desejada, mas porque é uma exi-
gência de justiça ou equidade ou alguma outra dimensão da moralidade
5
Coelho; CARNEIRO, Leila Abboud Dias. Virologia. Conceitos e Métodos para a Formação de Profissio-
nais em Laboratórios de Saúde. Disponível em:
.
Acesso em 21.abr.2020.
4 Idem,
5 STRECH, Lênio. O que é decidir por princípios? A diferença entre a vida e a morte. Disponível
em:
.
Acesso em 20.abr.2020.
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