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Imposto sobre fortunas
Cogitado comoumapossibilidadedemaior ar-
recadação para o Estado brasileiro, a ideia de
umImpostosobreGrandesFortunas(IGF) tem
sido ventilada há alguns anos no parlamento.
Agora vem à tona novamente, defendida por
alguns parlamentares, para tentar aumentar
arrecadação do Estado e mitigar a crise. Mas
especialistas em tributação discordam que
essa seja uma saída.
Marcelo Godke é enfático: “Isso seria absolu-
tamente catastrófico. A experiência na França
nosmostra que o acréscimo émuito pequeno
na arrecadação, e ainda leva ao afastamento
de investimentos”.
Eduardo Natal concorda. “Há uma crença que
o IGF promove uma justiça tributária. Mas ele
atingiria um percentual ínfimo e poderia pro-
mover a migração do capital para ativos que
não são rastreáveis, como as moedas virtu-
ais, e um movimento de pessoas querendo ir
embora do país. Muito mais importante seria
a readequação das alíquotas do imposto de
renda, para fazer quem temmais renda pagar
mais imposto do quem temmenos”.
Para André Felix Ricotta, o Brasil focou “erro-
naeamente” na tributação sobre o consumo.
“Não se pode tributar fortemente nemo con-
sumo nem a renda. O Brasil já possui uma car-
ga tributária insuportável, passa por um mo-
mento de recuperação e agora essa crise. Não
pode se dar ao luxo de perder investidores ta-
xando grandes fortunas”, conclui.
Amedida, na avaliação de Caio Bartine, é ineficaz principalmente porque não trará receita ime-
diata. “Pelo princípio da anterioridade tributária, começaria a ser contado a partir do exercício
seguinte, isto é, 2021”.
DIREITO TRIBUTÁRIO
André Felix Ricotta
Eduardo Natal
Universidade Mackenzie.
Caio Bartine, professor de planejamento tributário da FIA/USP e de Direito Tributário do
Damásio Educacional, também destaca o período curto das medidas: “As medidas não
são suficientes, até mesmo porque são colocadas dentro de um prazo médio de 90 dias,
o que acaba por não conferir o tempo necessário para a retomada econômica”, avalia.
Da mesma opinião, Marcelo Godke Vieira, especialista em Direito dos Contratos, profes-
sor do Insper e da Faap e mestre emDireito pela Columbia Univesity School of Law (EUA),
avisa que haverá inadimplência. “Naturalmente, as empresas deixam de pagar impostos
quando têm problemas de caixa ou em
situações de crise, porque o Fisco de-
mora em cobrar e porque elas privile-
giam outros pagamentos.”
Dados divulgados pelo Sebrae, esta
semana, dão conta que 600 mil peque-
nas empresas já fecharam as portas no
mês de março. Esses números revelam
que teremos muito mais do que uma
recessão, mas uma depressão. “Nesse
contexto, quem tem que se sacrificar
mais é o Estado, cumprindo seu papel
social. Para isso, teria que estar muito
mais articulado, em todos os níveis,
coisa que a gente não enxerga, porque
as posições são completamente anta-
gônicas”, afirma Eduardo Gonzaga de
Oliveira Natal, mestre em Direito Tribu-
tário e Direito do Estado pela PUC-SP e
membro da Academia Brasileira de Di-
reito Tributário.
O especialista complementa: “O que vemos até agora não são medidas de alívio da carga
tributária, mas sim adiamentos de pagamentos por 90 dias. Lá na frente, o que as empre-
sas vão pagar referente aos meses de abril, maio e junho será sobre o faturamento do
primeiro trimestre, quando tínhamos outra realidade. Isto é, pagaremos mais impostos,
num momento de extrema crise e fragilidade. E quem terá caixa para iniciar 2021?”.
Marcelo Godke