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CRISE ECONÔMICA
Pedido de recuperação
judicial é alternativa
a empresas que precisam
de fôlego
A
crise provocada pela pandemia traz
preocupações com a saúde da po-
pulação, mas também com a saúde
financeira dos cidadãos e das empresas. Fe-
char as portas dos estabelecimentos resul-
ta em desemprego, inadimplência e cortes,
afetando diretamente a já tão fragilizada
economia nacional.
A recuperação judicial e extrajudicial é uma
ferramenta jurídica que permite aos empre-
sários negociar dívidas, ganhar tempo e fô-
lego financeiro para manter as atividades,
os empregos e seguir em frente. Embasada
pela Lei n° 11.101/05, é um mecanismo insti-
tuído para ajudar as empresas a superar cri-
ses econômicas e que deve ser utilizado em
momentos como o atual. "A lei diz que a
recuperação judicial serve para viabilizar a
superação da situação de crise econômico-
-financeira do devedor, mantendo a fonte
produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. Assim, é assegu-
rada a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica",
explica o advogado José Antônio S. Matos. O artifício é válido para empresas com no
mínimo dois anos de atividade regular e cumulativamente, que não tenham usufruído
destes benefícios nos últimos cinco anos e que estejam abertas e produzindo, cumprindo
sua função social. Ou seja, a empresa não pode ter falido, ou se foi falida já terem sido
extintos os efeitos da falência por sentença. "São limitações naturais para evitar que a lei
seja banalizada e utilizada com outros fins", explica Matos.
Para usufruir desta ferramenta, é preciso entrar com pedido de recuperação judicial, que
deve ser conduzido por um advogado especializado no tema. Imediatamente, entram
em recuperação judicial todos os créditos que a empresa possui com terceiros, mesmo
aqueles que ainda não estão vencidos. Outro benefício é a redução dos débitos e um
prazo maior para quitá-lo de forma parcelada: acontece a suspensão das cobranças por
180 dias, a possibilidade de reduzir e parcelar significativamente o passivo em função do
deságio, sendo que em alguns casos a redução chega a 70%. "Se cumprida corretamente,
a recuperação judicial impede que o pedido de falência seja deferido. Trata-se de uma al-
ternativa que contribui, de fato, para que a empresa supere a crise", conclui o advogado.
Advogado José Antônio S. Matos
Foto: Divulgação
"A lei diz que a recuperação judicial serve
para viabilizar a superação da situação
de crise econômico-financeira do devedor,
mantendo a fonte produtora, o emprego dos
trabalhadores e os interesses dos credores."