Revista Ações Legais - page 60-61

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DIA A DIA
Advocacia criminal em
tempos da COVID-19
A
pandemia do coronavírus chegou ao nosso país e logo em seguida se impôs o
isolamento social. Essa nova realidade apresenta uma rotina muito diferente
para todos os profissionais do Direito. O home office compulsório nos impede
de exercer nossa profissão como estamos acostumados.
Pouco a pouco vamos nos habituando a não enfrentar trânsito, a não participar de
audiências e idas às delegacias e presídios e manter reuniões presenciais. Os vários
instrumentos oferecidos na internet possibilitam reuniões remotas, o que poderá ser
utilizado com muito mais frequência, mesmo depois das restrições impostas pelo coro-
navírus.
"Os crimes não deixaram de ser cometidos. Assim, autos de prisão em flagrante estão
sendo lavrados pelos plantões policiais. A diferença é que não estão sendo realizadas
audiências de custódia. Retornamos ao modelo anterior, em que não ocorria este im-
portante encontro entre o magistrado e o preso em flagrante", afirma o advogado cri-
minalista e conselheiro da Associação dos Advogados (AASP) Rodrigo Cesar Nabuco
de Araújo que, conta como estão o dia a dia e a atuação desses profissionais para aten-
derem os seus clientes em tempos da pandemia do coronavírus e do isolamento social
imposto.
Segundo Rodrigo Nabuco, "o advogado pode acompanhar presencialmente o flagran-
te, com todos os cuidados com a saúde que o momento exige, e em seguida, peticionar
nos autos eletrônicos pugnando pela imediata soltura de seu cliente ou a fixação de
medidas cautelares." "Estão funcionando plantões judiciários. Pedidos urgentes estão
sendo apreciados tanto pela primeira quanto pela segunda instância. Muitos advoga-
dos têm conseguido a soltura de seus clientes presos que integram o grupo de risco. A
advocacia criminal não pode parar e está atuando toda vez que é chamada. O curso das
ações penais está suspenso e quando retornar será difícil estabelecer a pauta para tan-
tas audiências urgentes que não foram realizadas durante esse período de paralisação.
Será necessário o esforço e o bom senso dos magistrados, advogados e dos membros
do Ministério Público para realizar o maior número de atos em menor tempo possível",
afirma o criminalista.
Nabuco explica que o processo eletrônico hoje é uma realidade e o despacho de me-
moriais via internet, WhatsApp ou mesmo telefone são ferramentas que já vêm sendo
utilizadas por muitos operadores do Direito e que, em muitos casos, mostram-se ade-
quadas. "O advogado poderá verificar se, no processo em que atua, é indispensável,
por exemplo, sua ida a Brasília ou se pode despachar com o ministro do STF ou STJ por
meio eletrônico. Certamente essa facilidade será mantida e caberá ao profissional es-
colher qual ferramenta é mais conveniente para o caso concreto quando a pandemia
passar", acrescenta Rodrigo.
"No entanto, precisamos ficar atentos para que mudanças restritivas de direitos, hoje
pontuais e justificadas pela situação extrema, não se perpetuem de forma a impedir o
direito das partes e dos advogados de terem, por exemplo, julgamento presencial (e
não virtual apenas) e sustentação oral", alerta o criminalista e conselheiro da AASP.
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