Revista Ações Legais - page 80-81

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Deverão ser observadas, cumulativamente, as disposições e regramentos do Regulamen-
to Interno e Convenção do Condomínio, sujeitando o condômino a penalidades em caso
de descumprimento.
A partir de quando e de quê se torna caso de polícia?
Após todas as medidas cabíveis terem sido adotadas pelo Síndico (Notificação, Advertên-
cia e Multa), o canal telefônico disponibilizado pela Prefeitura poderá ser utilizado para
reclamações e polícia poderá ser acionada.
Quais regras básicas devem ser propagadas, principalmente em condomínios, áreas
cujas normas têm suas peculiaridades, para que essa convivência seja pacífica e harmô-
nica?
As ações meramente punirão o infrator, na medida de sua transgressão. A alternativa
mais eficaz ao combate preventivo da produção exacerbada e inconveniente de ruídos,
sem dúvidas, é o exercício diário e ostensivo de conscientização junto aos condôminos,
recorrendo ao seu bom senso, empatia, tolerância e estimulando-os a adotar posturas
que não impliquem em transtornos ao que, naturalmente, encontram-se em seus lares,
dado o momento excepcional experimentado por toda a sociedade em razão da pande-
mia de COVID-19.
Como os síndicos devem proceder? 
O síndico, observando sempre a sua convenção e/ou regimento interno, poderá notificar
a unidade acerca de sua irregularidade e, posteriormente, adverti-la e/ou multá-la. Sem
prejuízo destas medidas, também poderá denunciar as possíveis infrações às autoridades
competentes.
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