ARTIGO
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FIQUE POR DENTRO
Guarda compartilhada
Um dos assuntos mais polêmicos no que diz respeito à guarda compartilhada dos fi-
lhos em época de pandemia da COVID-19. A dúvida é se deve ser suspenso o convívio
entre um genitor e o filho ou filha em razão do novo coronavírus. Segundo o profes-
sor de Direito da Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Marcelo Santoro,
o primeiro ponto a ser destacado é que tem que haver bom senso entre os pais.
"Diante de uma situação extraordinária como a que estamos vivendo, devemos pen-
sar nos seguintes pontos: o convívio com ambos os genitores é um direito da crian-
ça, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Além disso, há de ser respeitado
o princípio do melhor interesse da criança, o que quer dizer que, sem exageros, o
convívio pode ser restrito a meios de contato digital.
De acordo com ele, não existe fórmula mágica, cada caso é um caso diferente, com
características próprias.
"O que funciona para o vizinho que reside no mesmo quarteirão que o filho, pode
não funcionar para uma mãe ou pai que tem o filho em outra cidade. O assunto é
recente e polêmico, e a solução vai ser dada caso a caso", finaliza.
Associado da APEP escreve artigo revista Síntese de
Direito Imobiliário
O procurador do Estado do Paraná e associado da APEP, Luiz Henrique Sormani Bar-
bugiani, participa como articulista da edição de abril da revista Síntese de Direito
Imobiliário.
Ele – que foi convidado a compor o Conselho Editorial da revista – escreveu o arti-
go científico intitulado "Aspectos Controvertidos da Incidência do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana: a questão da imunidade dos imóveis públi-
cos". O estudo mescla o direito imobiliário com o Direito Tributário, avaliando não
só a doutrina como também a jurisprudência em vigor.
A revista está entre as mais importantes publicações científicas e é dedicada à pes-
quisa na área do Direito Imobiliário, com a contribuição de renomados pesquisado-
res e profissionais especializados.
Coronavírus: medidas de
isolamento para a justiça
criminal
P
ara conferir efetividade às medidas de isolamento
necessárias à contenção da pandemia de corona-
vírus, foram editadas medidas permitindo a intera-
çãopormeioeletrônicocomosDelegados eEscrivães de
Polícia. No estado de São Paulo, o atendimento presen-
cial se presta somente aos casos urgentes, mas, agora,
é possível registrar boletins de ocorrência para diversos
crimesde formaeletrônica. Emdiversas situações, depoi-
mentos policiais têm sido substituídos por declarações
escritas ou videoconferências. A troca de informações
com empresas, que, por muitas vezes, era feita por meio de ofícios impressos, tem sido substi-
tuída pelo intercâmbio emmeio digital.
A Polícia Federal também se adaptou. Atende demandas por e-mail e também tem permitido
o envio de informações, inclusive respostas a quesitos que seriam respondidos emdeclarações
por meio digital.
Essas mudanças são extremante positivas e devem perpetuar-se. Para as empresas e pessoas,
há mais agilidade, desburocratização, propicia acessos e sai da fila; para a Policia, os plantões
ficam com casos realmente urgentes, concentramem casos que precisam realmente ser inves-
tigados, só toma declarações pessoalmente quando a presença for importante para investiga-
ções. Quanto tempo se perde com oitivas de representantes de empresas vitimas, quando se
poderia usar esse tempo de forma mais racional. Mesmo os advogados, que por muitas vezes
prestavam esses serviços, são favorecidos. Afinal, o cliente só deixa de fazer com advogado a
parte burocrática, mesmo para compor o texto do B.O eletrônico, ou para responder as decla-
rações por escrito, a orientação de umadvogado continua não importante.
A Policia Judiciária, importante atividade do Estado não pode e não precisa ficar parada. Como
solução para a crise, a tecnologia apresentou umamedida que veio para ficar.
Por Arthur Sodré Prado e Thiago Diniz
Barbosa Nicolai, advogados criminalistas