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ESPAÇO DAS LETRAS
ESPAÇO DAS LETRAS
ARETÊ
Claudia Gonçalves, Scortecci
Editora, 140 páginas, R$ 45,00
Manipulação, rancor, busca por
poder e amor. Em meio a senti-
mentos ardilosos, uma feiticeira
maligna busca por vingança e
deseja destruir o reino Régis e,
consequentemente, os herdei-
ros do rei Arágon. Determinada
a corromper toda a paz que se
instaurou nas terras Régis, a te-
mível e misteriosa Feiticeira do
Leste pretende devastar a alma
e o coração dos príncipes Shur e
Maia, tornando-os mais sórdidos
do que já são.
Habituado na Idade Média, o
romance Aretê, escrito pela ad-
vogada e Mestre em direito do
trabalho, Claudia Gonçalves, narra a história da valente princesa Ra-
quel, que com seu coração iluminado pelo Universo, luta com todas
as forças para libertar o reino e seu povo das mãos do tirano Shur,
seu irmão mais velho.
Mais do que um livro de contos de fadas, Aretê traz ensinamentos
reais sobre a vida. Com uma escrita dinâmica e surpreendente, a au-
tora consegue transmitir lições importantes sobre criação de estere-
ótipos, alteridade, laços afetivos, luta por poder e questões delicadas
como a agressão às mulheres.
Repleto de personagens envolventes e bem construídos, o livro é
marcado por arquétipos, pela guerra e pelo amor, Aretê é a magia
de se cumprir o próprio destino. Além disso, a obra cativa todos os
seus leitores e os transportam para um mundo mágico, em que tudo
é possível, principalmente quebrar barreiras estereotipadas que en-
volvem moças de todas as idades.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Bruno Gilaberte, Editora Freitas Bastos, 356 páginas,
R$ 180,00
A segunda edição do livro segue a mesma orientação
da obra Crimes Contra a Pessoa: não houve atualiza-
çãoaçodada,movidapor alterações pontuais epouco
refletidas. Ao contrário, é produto do amadurecimen-
to de diversas considerações sobre tópicos diversos
da legislação penal. Ainda que os aportes filosóficos
não sejam tão intensos quanto aqueles que recaíram
sobre os artigos 121 a 154-Ado CP, muitas óticas foram
alteradas, semmedo de mudanças de rumos.
A atividade legislativa intensa, contudo, não permi-
te que se navegue em águas calmas durante muito
tempo. Já no apagar das luzes da presente atualiza-
ção, veio à lume a Lei nº 13.964/2019, que recebeu o equivocado – embora midiático
– apelido de “Pacote Anticrime”. A lei é um ponto de ruptura para com o sistema
processual anterior, impondo aos processualistas grandes esforços hermenêuticos
doravante. Contudo, houve modificações também na seara do direito penal. Essas
alterações, não raro, são constitucionalmente incompatíveis e invariavelmente de di-
fícil acomodação sistemática, de modo que a interpretação daí decorrente gerará,
isso é fato, controvérsias doutrinárias e – esperamos – jurisprudenciais. Em suma,
há momentos em que a reflexão demorada deve ceder espaço ao enfrentamento
epistemológico, como devido constrangimento dedicado aos poderes da República,
para que a produção jurídico-penal evolua do simbolismo derivado de um direito de
emergência para o respeito à base principiológica que sustenta a matéria.
Nessa esteira, certamente há argumentos esposados que precisam de refutação e
isso não é umdemérito: em face de inovações, é o debate que produz a consistência
científica almejada. Não houve, por conseguinte, o receio de expor opiniões polêmi-
cas, ainda que futuramente possamos estar convictos de que não se coadunavam
com a melhor técnica penal. Afinal, a pasteurização doutrinária serve a qual propósi-
to?
Esperamos, assim, que a segunda edição desse livro seja criticada naquilo que for
necessário. Afinal, receber aportes críticos é amaior honra coma qual uma obra dou-
trinária pode ser agraciada.