88
89
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Resolução permitirá voto
de cerca de 2,5 milhões de
eleitores sem biometria
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento
de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obriga-
tório. A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados
levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes ao Pro-
vimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 15 estados (AC, AM,
BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará
apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
Atenção
As inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro
eleitoral quando da reabertura deste, após a realização do pleito. Isso significa que os
eleitores terão de regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.
A determinação consta na Resolução TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente do TSE,
ministra Rosa Weber, no último dia 17 de
abril, que permite alterações no cadastro
eleitoral durante o regime de plantão extra-
ordinário. Os Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) deverão apresentar à Corregedoria-
-Geral Eleitoral, num prazo de 5 dias conta-
dos do término da vigência da norma (até 30
de abril), a lista dos municípios submetidos
à revisão. O cancelamento de títulos moti-
vado por fraudes, no entanto, será mantido.
Título Net
Em função da suspensão dos serviços presenciais por causa da pandemia do novo co-
ronavírus, a Resolução editada pelo TSE também facultou aos TREs a possibilidade de
orientar os eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral – Título Net para a realiza-
ção do alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos
justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização
de inscrição cancelada.
Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do
Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados
biométricos do eleitor. O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para
alterações no Cadastro Eleitoral.
Como fazer?
O eleitor deve acessar o 'Título Net' do Portal do TRE do seu estado e solicitar o atendi-
mento desejado: alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e
revisão para regularização de inscrição cancelada. Um formulário de pré-atendimento
eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet.
Serviço
No Portal do TSE é possível acessar as páginas e os contatos dos tribunais regionais elei-
torais em todo o país.
Além disso, para orientar os eleitores que precisem dos serviços da Justiça Eleitoral, o
TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendi-
mento ao eleitor em cada estado neste período, bem como links para os serviços on-line
prestados pela Justiça Eleitoral.
As inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral
quando da reabertura deste, após a realização do pleito
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral -
TSE, ministra Rosa Weber
Foto: Comunicação\TSE