22
23
HOME OFFICE
Advogado dá dicas para
empresas lidarem com
os desafios do cenário de
pandemia
C
omo expressivo aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus, empresas
estão adotando medidas de prevenção e a mais comum delas é pedir para que os fun-
cionários trabalhem em home office até que a situação seja normalizada. Nesse con-
texto, advogados do Marcelo Tostes Advogados (MTA) , sinalizam alguns pontos importan-
tes para que as empresas lidem com a pandemia, mas semque isso gere problemas jurídicos.
“Além da adequação jurídica, para realizar o trabalho remoto de forma segura, é neces-
sário estabelecer regras, preparar a infraestrutura e ferramentas a serem utilizadas para
garantir a segurança das informações trocadas entre empresa e funcionário, não esque-
cendo de já se adequar à LGPD, que começará a vigorar em agosto deste ano”, explica
Cesar Pasold Junior, advogado trabalhista.
Confira a seguir esclarecimentos para que as empresas adotem práticas para lidar com a
pandemia, sem que isso gere problemas jurídicos:
O que é preciso para adotar uma política de home office?
É necessário que os funcionários estejam de acordo e que assinem um termo de aditivo
ao contrato de trabalho com regras estabelecidas para isso, conforme art. 75-A e seguin-
tes da CLT. O teletrabalho tipificado estabelece uma série de questões a serem definidas,
que devem ser analisadas empresa a empresa. É muito importante destacar que o próprio
Tribunal Superior do Trabalho já sinalizou que, principalmente nesse momento de crise, a
cultura do home office pode ser adotada sem que necessariamente tenha que se adequar
ao teletrabalho previsto na Lei – ou seja, se o trabalho será conduzido na residência da
mesma forma que seria conduzido na empresa, as formalidades podem ser flexibilizadas,
com um direcionamentomais simples partindo do princípio de que as rotinas serão iguais
só que realizadas em casa.
Como criar uma política de home office?
É sempre recomendado criar uma política de home office personalizada, empresa a em-
presa, e, para isso, é necessário estipular as regras, as entregas cabíveis ao profissional,
assim como alinhar as ferramentas que serão usadas para estabelecer a comunicação
entre o funcionário e a empresa. O pontapé inicial é a partir da resposta à seguinte per-
gunta: qual a entrega esperada do profissional em home office? Esse alinhamento de ex-
pectativas, com a clareza do porquê adotar teletrabalho, é fundamental para a criação
de uma política bem sucedida – mapeamento do perfil dos profissionais, condições de
trabalho, metas e prazos, etc.
Como a empresa poderá controlar o cumprimento da carga horário do funcionário para
garantir que a jornada seja cumprida e/ou evitar horas extras desnecessárias?
A gestão próxima é muito importante. Para o teletrabalho tipificado em lei, mediante adi-
tivo ao contrato de trabalho e cumprimento das exigências legais, não há previsão legal
de cumprimento estrito de jornada, nem pagamento de horas extras. Entretanto, para a
adoção do home office emergencial, mantidas as condições de trabalho tais quais se es-
tivesse no seu local habitual de trabalho, as medidas de controle são as legais, inclusive
com alternativas trazidas pela Reforma Trabalhista e Lei da Liberdade Econômica – ponto