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COVID-19
Uso de máscara é
obrigatório em todo
o Paraná
A
máscara agora é um acessório obri-
gatório para quem precisa sair de
casa no Paraná. A lei nº 20.189 foi
sancionada pelo governador Carlos Massa
Ratinho Junior no dia 28 de abril. O texto
torna obrigatório o uso de máscara por to-
das as pessoas que estiverem fora de suas
residências enquanto perdurar a pandemia
do coronavírus SARS-CoV-2.
A determinação abrange todos os espa-
ços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, pontos
de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de
transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimen-
tos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer es-
tabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de
pessoas.
Um dos autores do projeto que se tornou lei, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB),
primeiro secretário da Assembleia Legislativa, explica que a medida foi tomada para que
toda a população adote uma postura de prevenção. “A melhor opção é a prevenção e,
nesse momento, o que é bom para todos é usar a máscara para nos proteger. Decidimos
criar essa lei estadual justamente para fazer com que todos pudessem, obrigatoriamen-
te, usar a máscara para poder reduzir a transmissão do vírus. Nas ruas, nas fábricas, nas
lojas, no transporte coletivo, em qualquer lugar. Saiu de casa tem que usar a máscara”.
Romanelli destaca que “usar a máscara é uma forma de defender a todos. Eu usando
máscara, protejo você. Você usando máscara também está me protegendo e, com isso, a
gente vai reduzir e muito a transmissão do vírus que gera a doença COVID-19”.
Médico e redator de um dos projetos que deu origem à lei, o deputado Tercílio Turini
(CDN), lembra que a proposta foi baseada não apenas nas recomendações da Organiza-
ção Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde como também de especialistas na área.
“A lei que torna obrigatório o uso da máscara ao sair de casa é uma grande contribuição
da Assembleia Legislativa ao trabalho de combate à pandemia do coronavírus. Ao idea-
lizar o projeto de lei, procuramos embasamento com especialistas que apontam a más-
cara como importante barreira física de proteção individual e coletiva, porque retém as
gotículas que podem estar contaminadas. Tecnicamente, o risco de transmissão é bem
menor quando todos estão de máscara”.
Turini ressalta ainda que ao aprovar a lei, a Assembleia “cumpre seu papel de legislar em
benefício da população, criando uma lei de grande alcance social, fácil de ser cumprida e
de baixo custo para o cidadão”.
Caseiras
A população deve utilizar, preferencialmente, as máscaras feitas de tecido confecciona-
das de forma artesanal e caseira seguindo as orientações contidas na Nota Informativa nº
3/2020 do Ministério da Saúde, conforme previsto na lei. Dessa forma, as máscaras des-
cartáveis ficarão disponíveis, prioritariamente, para os profissionais da área da saúde que
estão na linha de frente no combate à doença. “É uma matéria extremamente importante
nesse momento que vivemos. É uma lei com um objetivo muito claro: ajudar a salvar vidas
no Paraná. Todos sabem que a recomendação das autoridades sanitárias é justamente a
utilização de máscaras de proteção e todos que saírem às ruas devem usar sua máscara”,
ressalta o deputado Douglas Fabrício (CDN), também autor do projeto.
Trabalhadores
A lei também obriga as repartições púbicas, comerciais, industriais, bancárias e as empre-
sas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros a fornecer
gratuitamente aos seus funcionários, servi-
dores e colaboradores as máscaras de pro-
teção e locais para higienização das mãos
com água corrente e sabonete líquido ou
pontos com solução de álcool em gel a 70%.
O deputado Michele Caputo (PSDB), tam-
bém autor da proposta, afirma que a lei
traz avanços para proteger também os tra-
balhadores. “Trata-se de uma barreira físi-