Revista Ações Legais - page 24-25

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por exceção, controle eletrônico e afins. Mas o mais importante é a comunicação e o su-
porte constantes nesses casos.
É preciso que a empresa arque com despesas para o funcionário preparar a estrutura da
sua casa, como internet e telefonia?
Isso é de livre combinação entre empresa e empregado. Excepcionalmente o custo pode
ser do empregado, se isso for acordado entre as partes, conforme legislação.
A empresa pode deixar de fornecer o vale transporte e vale refeição nesses dias de
home office?
O vale transporte, sim. Já o vale refeição ou alimentação, cujo fornecimento é normal-
mente regulado por negociação coletiva, além da previsão legal, não.
A empresa é responsável por definir e se adequar às ferramentas necessárias para o tra-
balho remoto?
Sim. E essas ferramentas devem estar listadas na política de home office, além de levarem
em consideração a proteção de informação, adequando tudo já como preparativo para a
LGPD, que começará a vigorar em agosto deste ano.
Como proceder no caso de funcionários que queiram cancelar férias porque não pode-
rão mais viajar?
Aqui vale o diálogo e avaliar caso a caso. As férias são determinadas pela empresa, e
não pelo empregado. Isso depende de negociação entre a empresa e o funcionário, e
a empresa que tiver disponibilidade de fazer a alteração pode, em tese, fazê-lo, con-
tanto que haja a formalização do pedido pelo empregado, com a justificativa, pois
não há previsão legal para a alteração de dias de férias. É importante atentar para que
a concessão não passe o período de usufruto – ou seja, se é o último mês do período
de usufruto, as férias terão que ser mantidas, ainda que a viagem tenha que ter sido
cancelada ou adiada.
Em caso de suspenção de aulas, os pais têm direito a algum tipo de licença?
Somente se houver alguma previsão em negociação coletiva vigente. Por lei, não.
Há a possibilidade de licença de um dia por semestre para acompanhamento de filho
(art. 473, XI, da CLT), mas tão somente isso. De qualquer forma, vale a negociação
caso a caso entre empresa e funcionário. É possível, por exemplo, combinar férias no
período.
Se o funcionário tiver que fazer quarentena por residir em local com um parente que
está contaminado, mas a função dele na empresa não permitir a atuação via home
office, a empresa descontará esses dias de quarentena não trabalhados? Como fun-
cionam esses casos? A quarentena deve ser declarada por médico competente ou
serviço médico competente. A autodeclaração não gera nenhum efeito jurídico, e é
considerada falta injustificada. A previsão normativa hoje
é a seguinte:
1. Lei 13979/2020 (
-
2022/2020/Lei/L13979.htm), artigo 3º, I e II e §3º, 
2.OprazodequarentenadeclaradopormédicoestánaPortaria356/2020
(
-
-de-2020-247538346 ), art 3º, parágrafo primeiro.
Por força desses dispositivos, específicos acerca do coronavirus e seus efeitos, a declara-
ção competente estipulando quarentena, que é do período máximo de 14 dias, prorrogá-
veis por mais 14, implica em abono de faltas da pessoa que tem a declaração – ou seja, o
funcionário que tiver um parente em isolamento deverá buscar o serviço de saúde para
obter ele próprio a mesma declaração na forma prevista nas normas acima.
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