Revista Ações Legais - page 46

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O desembargador Clayton Coutinho de Camargo, que era integrante do Ministério Pú-
blico do Paraná antes de ingressar na magistratura, também trabalhou junto ao antigo
Sedec. Posteriormente, atuou na Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba e che-
gou a ser o responsável pela Coordenadoria-Geral das Promotorias de Justiça de Defesa
do Consumidor. Camargo recorda o trabalho intenso realizado na época, o que incluía
levar os serviços ministeriais aos bairros de Curitiba, onde o público era composto pela
população mais carente. “Acabávamos atuando em outras áreas, não só na defesa do
consumidor, pois as pessoas que nos procuravam queriam a ajuda do MP”, lembra. A edi-
ção do CDC, segundo ele, deu mais legitimidade para a atuação do Ministério Público nes-
se campo, na medida em que instituiu instrumentos mais eficientes, como o acionamento
do judiciário e a possibilidade de requerer a aplicação de multas para que os fornecedores
respeitassem os consumidores.
Quem também atuou no MPPR nos primeiros anos de defesa do consumidor foi o pro-
curador de Justiça aposentado Jorge Derbli. Ele era promotor de Justiça nesse período
e conta que, em razão da então nova lei, foi criada no MPPR a Promotoria de Defesa do
Consumidor, que passou a integrar em abril de 1992. “Naquele momento, o país se encon-
trava com inflação desenfreada, que corroía sua economia, particularmente as rendas
dos assalariados, e as entidades consumeristas, basicamente os Ministérios Públicos e
Procons, recebiam enorme contingente de reclamações diárias de consumidores”, recor-
da. Derbli afirma que, nesse cenário, foram propostas ações coletivas contra escolas (por
descumprimento de legislação própria sobre mensalidades escolares), além de empresas
de gás e locação imobiliária que cobravam valores abusivos.
Principais conquistas
O procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, que há 12 anos coordena o Caop de De-
fesa do Consumidor – tendo atuado antes na área por quase 11 anos como promotor de
Justiça – entende que os avanços trazidos pelo CDC devem ser vistos principalmente sob
o enfoque do empoderamento do consumidor, sobretudo pela imposição do dever de
informação e pela necessidade de criação de órgãos de defesa, como Procons, delegacias
especializadas e juizados especiais. Ainda, houve a criação de associações privadas de
defesa do consumidor. Como resultado, a postura do consumidor mudou e o empresário
passou a enxergá-lo como um parceiro comercial.
“Concretamente, nesses 30 anos de CDC, destaco como importantes conquistas: o direito
de arrependimento do consumidor quando a compra é efetuada fora do estabelecimen-
to comercial; a privatização da telefonia (o país dispunha de 30 milhões de terminais fixos
em 1998 e passou a ter mais de 228 milhões de celulares ativos 22 anos depois); a moder-
DIREITO DO CONSUMIDOR
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