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travestido de Assembleia Nacional Consti-
tuinte, após o término da ditadura militar,
mostrava-se aberto a sugestões para o
novo texto a ser elaborado. Além disso, em
1985, foi instituído o Conselho Nacional de
Defesa do Consumidor, responsável pela
histórica deliberação de maio de 1988 no
sentido de criar uma comissão de juristas
para a elaboração do anteprojeto do CDC”.
Ele lembra também que, em meio ao início
dos trabalhos para a edição da Constituição
Federal de 1988, durante um encontro nacional, deliberou-se pela instituição de uma lei
específica de defesa do consumidor, ancorada na futura Constituição Federal.
“O resultado foi a consagração da defesa do consumidor no texto promulgado em outu-
bro de 1988, da proteção do consumidor como direito fundamental e uma das suas cláu-
sulas pétreas.” O professor recorda que, quando teve início a elaboração do anteprojeto
do CDC, alguns setores empresariais apresentaram grande resistência, por julgarem que
a lei inviabilizaria muitas atividades. Mas eles acabaram descobrindo que o CDC era bené-
fico para as boas empresas, que foram valorizadas – ao contrário das más empresas, que
caíram no descrédito.
No Paraná, o então promotor de Justiça Edson Vidal Pinto foi um dos pioneiros na defesa
dos direitos dos consumidores. Ele conta que, antes mesmo do CDC, foi incumbido de
criar o Serviço de Defesa do Consumidor (Sedec) a pedido do então procurador-geral de
Justiça, Jerônimo de Albuquerque Maranhão (já falecido). “O trabalho era bem diferen-
te do que é realizado hoje: numa casa, no Centro Cívico, o promotor de Justiça atendia
todas as demandas individuais que chegavam”. O trabalho foi importante não apenas
para o atendimento a quem tinha problemas com as empresas e poucos instrumentos
jurídicos para se defender, mas também para o início da estruturação do MPPR na área –
atualmente, em todas as comarcas do estado, há pelo menos uma Promotoria de Justiça
com atuação nesse campo, e todas contam com o auxílio do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor, que neste ano completa 35
anos de existência. Ele considera que o Código tem o grande mérito de haver desperta-
do no brasileiro uma atenção especial acerca das relações de consumo. “Antes, existiam
mais de 500 leis que tratavam do assunto. Elas eram difíceis de serem pesquisadas e apli-
cadas concretamente. O CDC veio como uma nova arma da qual o consumidor pode se
valer para sua defesa.”
Promotor de Justiça Maximiliano Deliberador