Revista Ações Legais - page 48

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o desembargador, é a questão das mensagens publicitárias, que, modificadas por força
do Código, provocaram mudanças de atitudes nos brasileiros.
O promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador, que há 12 anos é responsável pela Promo-
toria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, destaca a proteção à vida e à saú-
de como conquistas importantes do CDC. Essa preocupação se materializa atualmente
nos recalls, que contemplam desde a substituição de peças em automóveis até a retirada
do mercado de medicamentos com risco potencial aos consumidores. “Nesse processo,
não há apenas a responsabilidade do produtor, mas de toda a rede envolvida, que pre-
cisa fazer o recolhimento dos remédios e a devolução do dinheiro, havendo também a
previsão de indenizar eventuais danos causados”, explica. Ele também cita o processo de
educação ocorrido com os consumidores nesses 30 anos por meio de campanhas, como
as relacionadas às bebidas alcoólicas e ao fumo.
Outro aspecto destacado é a oferta de informações adequadas, que deram transparência
às relações de consumo, contemplando questões como os riscos expressos nos contra-
tos – que passaram a ser firmados a partir de regras que dão mais segurança aos consu-
midores, até porque cláusulas interpretadas como abusivas são consideradas nulas de
pleno direito. Outros avanços importantes, na avaliação de Maximiliano, foram o direito
à indenização e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a possi-
bilidade de inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil.
A cultura de respeito aos direitos das pessoas que consomem produtos e serviços é a
conquista mais importante trazida pelo CDC na opinião do promotor de Justiça Miguel
Jorge Sogaiar, que há 18 anos atua na área do Consumidor em Londrina. “Os cidadãos
passaram a contar com educação para essa área, tanto que a defesa do consumidor cons-
ta até em alguns currículos escolares.” O resultado disso, somado à existência de uma
estrutura básica de defesa, foi que os cidadãos passaram a cobrar mais seus direitos, o
que inibe práticas abusivas, como ocorria com algumas multinacionais, por exemplo, que
se comportavam como se estivessem acima da lei.
Falhas na aplicação 
Apesar dos avanços trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor ao longo desses 30
anos, os especialistas ouvidos consideram que eles seriam mais expressivos caso todos
os seus dispositivos estivessem sendo aplicados adequadamente. O procurador de Jus-
tiça Maurício Kalache, que atuou por nove anos na Promotoria de Justiça com atribuição
na defesa do consumidor emMaringá, afirma que, nos contratos de massa (como telefo-
nia, fornecimento de água, luz, internet e bancos), os progressos obtidos foram modes-
tos. “Parece-me que o nível de regulação das agências estatais contribuiu mais do que
DIREITO DO CONSUMIDOR
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