Revista Ações Legais - page 35

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A decisão liminar é da 1ª Vara Federal de Curitiba que, com base no Código de Processo
Civil, acatou os argumentos da associação, de que a atividade fim das cervejarias é pura
e simplesmente a fabricação de cervejas e chopes, não cabendo a exigência de registro
junto ao CREA/PR. Além disso, alega que as empresas associadas possuem profissional
habilitado para acompanhar o processo industrial, conforme exige o Ministério da Agri-
cultura, Pecuária e Abastecimento.
O advogado Raphael Medeiros Adada, do escritório GMP&CG Advogados Associados, res-
ponsável pela defesa da causa, destacou que a decisão comprova a ilegalidade da cobran-
ça exigida pelo CREA/PR que, por lei, apenas
pode obrigar o pagamento e inscrição de
empresas cuja atividade básica pertença ao
ramo da engenharia ou agronomia.
“A Justiça entendeu que a associação é com-
posta por micro cervejarias e cervejeiros ar-
tesanais, ou seja, a atividade básica se re-
sume à produção e ao engarrafamento de
cervejas e chopes, portanto, não se enqua-
dra na categoria de serviços de engenharia
ou agronomia, o que afasta a obrigatorieda-
de de registro junto ao CREA/PR”, explica o
advogado.
Raphael Medeiros lembrou ainda que exis-
tem decisões do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4) confirmando que a ativi-
dade de fabricação de cervejas e bebidas em
geral não enseja a inscrição junto ao CREA/
PR. “Portanto, uma decisão acertada e legal”, comenta.
Especificamente em relação à necessidade de ART, o advogado observa que, conforme
decreto, os estabelecimentos de bebidas deverão dispor de responsável técnico pela
produção, manipulação e padronização, com qualificação profissional e registro no res-
pectivo conselho profissional. “Requisito que está sendo cumprido pelas empresas asso-
ciadas”, frisa Raphael Medeiros.
“Conseguimos demonstrar a ilegalidade das exigências do CREA/PR e, agora, estamos
estudamos os procedimentos legais para restituição os valores pagos pelos associados”,
finaliza o advogado.
"a atividade fim
das cervejarias é
pura e simplesmente
a fabricação de
cervejas e chopes,
não cabendo a
exigência de registro
junto ao CREA/PR"
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