Revista Ações Legais - page 18

ARTIGO
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O mesmo recurso foi utilizado em eleições de outros países como o México, Ucrânia, Ma-
lásia e Quênia e até mesmo no plebiscito que culminou na saída do Reino Unido da União
Europeia (Brexit).
Pois bem. Os aplicativos que te envelhece, rejuvenesce oumostrama sua versão no sexo opos-
to atuamdamesma forma: coletamuma série de informações sobre a sua personalidade, anali-
samatravés de várias combinações e vendempara empresas realizaremestudos, venderemos
seus produtos e atémesmo para treinarem software de reconhecimento facial.
Alias, falando em reconhecimento facial, no meio do desafio dos dez anos lançado o ano pas-
sado nas redes sociais e aderido por muitos usuários que colocavam uma foto de 2009 e outra
2019, surgiu apolêmica dequeoobjetivopor de trás dele era treinar sistemas de reconhecimen-
to facial para captaremo envelhecimento.
Não tenho a informação se realmente foi essa a intenção de quem lançou o desafio, mas a ver-
dade é que as redes sociais não precisam que você participe desse desafio para treinar os seus
sistemas: as empresas já possuemo acesso às suas fotos publicadas e podemusar para alimen-
tar o seu algoritmo. Basta coletaremuma foto que você publicou logo quando ativou o seu per-
fil e uma atual.
A ideia deste artigo não é causar pânico ou incitar o abandono das redes sociais, mas sim cons-
cientizar os usuários do modelo de negócios por trás das redes sociais, a importância de co-
nhecer os seus termos de uso, ajustar a política de privacidade e fazer um uso mais consciente
dessas redes.
A Lei Geral de Proteção de dados veio justamente para proporcionar uma maior proteção aos
titulares dos dados pessoais, namedida que , a partir de agora, o tratamento não pode ser feito
de forma indiscriminada e semqualquer responsabilidade das empresas.
O titular passa a ter o direito de saber para onde os dados deles serão enviados, quemvai aces-
sá-los equal afinalidadedaempresaemobter aquela informação, como será feitoo tratamento
e a possibilidade de retificar os dados quando equivocados.
Semelhanteaocódigodedefesadoconsumidor, queveioparaproteger apartemais vulnerável
no mercado de consumo, a LGPD tem o propósito de salvaguardar o titular de dados pessoais
dentrodeuma sociedadecadavezmaismovidapelo tratamentodedados. Portanto, sejamuito
bemvinda LGPD.
Por Juliana Callado Gonçales, advogada
e especialista em Direito Tributário
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