ARTIGO
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Desafios da nova Lei Geral
de Proteção de Dados para
as empresas
A
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que en-
trou em vigor em 27 de agosto de 2020 altera
significativamente as obrigações das empresas
quanto aomanuseio e tratamento de dados pessoais de
seus colaboradores, funcionários diretos e de empresas
terceirizadas, clientes e fornecedores. E tem a finalidade
de aumentar a proteção à privacidade dos indivíduos e o
controle sobre seus próprios dados.
Hoje as empresas utilizam big data e analytics para
coletar dados de clientes e assim oferecer produtos e
serviços de forma mais assertiva, de acordo com gos-
tos e preferências dos consumidores. Um dos princi-
pais dispositivos da lei refere-se à transparência e à
obtenção do consentimento expresso do titular do dado pessoal nas situações em que
ocorrer seu tratamento. A forma de obtenção deste consentimento pode variar em fun-
ção das diferentes bases legais previstas na lei, mas deve ocorrer.
Caberá à recém-criada, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabi-
lidade de acompanhar e fiscalizar se as empresas estão cumprindo com a nova lei. Neste
sentido, uma das ferramentas à disposição da Autoridade é um dispositivo que prevê a
apresentação de um “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais”, que poderá ser
solicitado a qualquer momento pela ANPD e deverá conter, minimamente, a descrição dos
processos de tratamento de informações pessoais, bem como medidas organizacionais e
técnicas, bemcomo mecanismos demitigação de risco. Essa é uma das formas da ANPD ter
visibilidade de como as empresas utilizamdados pessoais para fins de “big data e analytics”.
Assim, a nova lei impactará diretamente em todos os setores produtivos da economia, que
de alguma forma, fazem uso de dados pessoais, afetando-os em menor ou maior grau.
Empresas de serviços ao consumidor, como a HUGHES, possivelmente terão mais trabalho
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