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FIQUE POR DENTRO
Sancionada lei que disciplina uso de assinaturas digitais
com entes públicos
Foi publicada no dia 24 de setembro, no Diário Oficial da União, a sanção da Lei 14.063 de
23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações
com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licen-
ças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes
públicos e em questões de saúde: simples e avançada. A assinatura simples se destina a
transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo. O gover-
no estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de
uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marca-
ção de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público; ela
garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no
documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo
de abertura, alteração e fechamento de empresas.
A assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público
Foto: Divulgação