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Q

uem se lembra de 2010? Foi um ano que o Brasil cresceu acima de 7%, eleições majoritárias, um segundo turno inesperado para o car-go de Presidente da República. Muitas especulações foram cons-truídas para tentar explicar a escolha da população pelo segundo turno. Dentre os motivos estaria a subida repentina da candidata Marina da Silva e, quem sabe a quebra ilegal do sigilo fscal do candidato Serra e de seus familiares.

As investigações, se não me falha a memória, levaram a uma agência da Receita Federal no interior de São Paulo, na qual um contador tinha acesso, através das senhas dos funcionários a dados fscais sigilosos, apenas com procurações que lhe outorgavam poderes para acessar as declarações de imposto de renda de ditas autoridades e parente.

Esses fatos ao serem noticiados na imprensa culminaram em investiga-ções cinematográfcas, depoimentos reveladores de umgrande esquema, processos administrativos contra funcionários do órgão, monitoramento com mais segurança das senhas de acesso e uma nova medida provisória que iria acabar com qualquer acesso não autorizado a dados fscais dos contribuintes.

Os brasileiros têm memória curta, infelizmente. Durante o pleito eleitoral, em razão do vazamento de declarações de renda de um dos candidatos à Presidência da República e seus familia-res, o governo editou Medida Provisória (507/2010), que determinou exigências para se ter acesso a declarações de

renda e demais documentos dos contribuintes. Enfm, burocratizou deter-minados procedimentos perante a Receita Federal, regulado pela Portaria 2666/2010.

O paradoxo criado foi de tamanha grandeza que para se ter acesso aos da-dos de cliente, mesmo que fosse apenas para trabalhar, um contador teria que possuir procuração com frma reconhecida em cartório. Burocratizou- -se em prol da proteção de um bem maior, o sigilo fscal de cada cidadão. Comcerteza todos aplaudiramamedida. No entanto, aqueles que intentas-sem ainda cometer fraude o fariam, pois o estranho era uma autoridade do porte de um candidato à Presidência da República solicitar sua declaração de renda por um contador autônomo em uma agência da Receita Federal no interior de São Paulo.

Nestemomento, todas estas ações criadas não têmmais efeito porque aMe-dida Provisória não foi votada no Congresso, não se converteu em lei. Per-gunta-se: acabaram-se os problemas? Será que os acessos ilegais acabaram? Não se sabe responder, mas de uma coisa se tem certeza, a pressão do pleito eleitoral terminou, não existe mais a necessidade de corrigir erros de funcionários, ou deslocar policiais federais rapidamente para demonstrar o interesse na investigação e de que o governo não permite este tipo de atu-ação de seus servidores.

E a agora como está? Como era antes. Os efeitos da medida não gerarão efeitos no mundo jurídico, a Receita Federal terá que editar nova portaria para regular e os contadores poderão trabalhar sem tanta burocracia.

Memória de “Elefante”

Marcelo Augusto de Araújo Campelo*

* Advogado associado do escritório Athayde & Athayde,

pós-graduado em direito público pelo IBEJ, especialista em direito do trabalho e processual do trabalho pela LEX, e pós-graduando

em direito tributário e processual tributário pela Unicenp.

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