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Precedente Judicial
A advogada Estefânia Maria de Queiroz Barboza lançou o livro “Precedentes Judiciais e
Segurança Jurídica: Fundamentos e Possibilidades para a Jurisdição Constitucional Bra-
sileira”. A obra defende a segurança jurídica dos precedentes judiciais. Na opinião da
autora, a possibilidade de a jurisdição constitucional brasileira instituir os precedentes
uniformizando as decisões, além de agilizar o tempo dos processos, poderá garantir mais
segurança jurídica. A tese de doutorado da autora, que dá origem ao livro, recebeu Men-
ção Honrosa no Prêmio Capes de Tese de 2012 e foi editada na consagrada coleção DDJ da
Fundação Getúlio Vargas pela
Editora Saraiva. Estefânia de-
fende a adoção de um sistema
de precedentes vinculantes,
em que as decisões judiciais
devem seguir a ideia do ro-
mance em cadeia para garan-
tir coerência, previsibilidade,
estabilidade, segurança jurí-
dica e integridade ao sistema
judiciário do Brasil.
Advogada Estefânia Maria de Queiroz Barboza lançou o livro “Precedentes Judiciais e
Segurança Jurídica
Meios eletrônicos de pagamento
Julgamento de ações sobre trabalho escravo
Estão em vigor as novas regras do Banco Central (BC) e do
Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentam a
prestação de serviços dos arranjos de pagamentos - as re-
des formadas para viabilizar pagamentos eletrônicos sem a
necessidade de intermediação de uma instituição fnanceira.
As empresas do setor passarão a integrar o Sistema de Pa-
gamentos Brasileiro (SPB) e serão diretamente supervisiona-
das pelo BC. Na visão da advogada da área de Direito Civil e
Comercial, Hildelene Santos Bertolini, as novas regras consti-
tuem um marco regulatório inicial para o setor de pagamen-
tos no Brasil. “Os efeitos são majoritariamente positivos por-
que regularão um setor que cresceu sem a devida orientação. Há, também, a questão da
transparência e a confança entre o usuário fnal e a instituição de pagamento que passa-
rão a ocupar um papel fundamental”, acredita.
Está em estudo no Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) políticas para agilizar o jul-
gamento de ações penais sobre crimes de
trabalho escravo. Uma das opções seria
a adoção de meta nacional. O tema já foi
levado à consideração da Rede de Gover-
nança Colaborativa. Caso seja considera-
da viável, a proposta será levada à discus-
são na Comissão de Gestão Estratégica
do CNJ a aos Presidentes dos Tribunais
Regionais Federais no próximo Encontro
Nacional do Poder Judiciário. É dessa reu-
nião, realizada no fm de cada ano, que são defnidos os compromissos da Justiça para o
ano seguinte. De acordo com o parecer favorável à proposta, assinado pelo juiz auxiliar
da Presidência do CNJ, Rodrigo Rigamonte, a instituição de uma meta para julgamento
das ações penais sobre crime de redução à condição análoga à de escravo “alinha-se aos
propósitos e às preocupações do CNJ, e vai ao encontro de sua competência constitucio-
nal para realizar o controle da atuação administrativa e fnanceira do Poder Judiciário”.
Juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Rodrigo
Rigamonte
Beto Barata/ Agência CNJ
Divulgação
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