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Inelegibilidade para candidatos fcha suja
Os candidatos considerados inelegíveis pelos critérios da Lei Complementar nº 135 (LC
135/10), conhecida como Lei da Ficha Limpa, só podem se candidatar novamente oito anos
após acabarem de cumprir a pena recebida. Essa é a interpretação da LC que o conselhei-
ro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu nesta quinta-feira
em debate no V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados
Eleitorais (Senaje/2014), promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(MCCE), em Brasília. Segundo Martins, embora o texto da lei seja explícito sobre o prazo
de inelegibilidade dos candidatos condenados, as decisões dos Tribunais Regionais Elei-
torais (TREs) têm considerado oito anos como prazo máximo de inelegibilidade, equivo-
cadamente. “Se um cidadão é condenado a uma pena de oito anos, ele deve fcar inele-
gível por 16 anos. O prazo de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado apenas
após o fm do cumprimento da pena imposta. Os órgãos com legitimidade para propor a
impugnação de candidaturas, como o Ministério Público e os partidos políticos, precisam
saber disso”, afrmou Martins.
Conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Gláucio Dettmar/ Agência CNJ
Ciências Penais
Medicina e direito
Nos dias 7, 8e9demaio foi realizadoemBeloHo-
rizonte (MG), na Faculdade de Direito da UFMG.
o III Congresso de Ciências Penais, promovido
pelo Instituto de Ciências Penais (ICP) e Institu-
to Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). A
programação foi composta por palestras e de-
bates ministrados por grandes especialistas da
área, entre eles, o advogado mineiro Felipe Mar-
tins Pinto, professor de Direito Processual Penal
da UFMG e diretor do Instituto dos Advogados
de Minas Gerais (IAMG). Para Felipe Martins Pin-
to, o congresso foi uma oportunidade de discu-
tir e apresentar as novas teses sobre as ciências
penais. “O evento colaborou para uma melhor
compreensão das ciências penais perante a so-
ciedade”, disse.
O advogado paranaense Fernan-
do Borges Mânica foi o coordena-
dor científco do 2º Congresso Bra-
sileiroMédico e Jurídico, realizado
em Vitória (ES), com o objetivo de
discutir, sob um enfoque multi-
disciplinar, os desafos da efetiva-
ção do direito à saúde e principal-
mente o modo como o Direito e a
Medicina se interrelacionam em
temas como a falta de médicos, a
efciência dos serviços públicos de saúde, os planos de saúde, o exercício da medicina e,
em destaque, o papel do poder judiciário na implementação do sagrado e constitucional
direito à Saúde.
Advogado Felipe Martins Pinto
Advogado paranaense Fernando Borges Mânica
Foto: Chris Camargos
Divulgação