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« Previous Page Table of Contents Next Page »Alteradas as regras para autorização de viagem de crianças ao exterior
Determinação do CNJ dispensa a inclusão de fotografa da criança no documento que autoriza a viagem
P
or meio da Resolução 131, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) altera as re-gras para a autorização de via-gens de crianças e adolescentes ao exterior. A partir de agora, o reconhecimento de frma nas autorizações de pais ou respon-sáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presen-ça de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de frma já reg-istrada em cartório. Com as no-vas regras, fca revogada a Res-olução 74/2009, que disciplinava o tema.
A nova resolução foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Po-lícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografa da crian-ça no documento que autoriza a
viagem. Aautorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasi-leiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na compa-nhia de apenas umdos pais ou acompanhados de terceiros. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fca válida por dois anos.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Issler as mudanças simplifcam os procedimentos exigidos para a autorização. Segundo ele, o CNJ decidiu alterar as regras, já que exigências da revogada Resolução 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumenta-ramos pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e ado-lescentes.
A Resolução 131 também traz normas mais claras e simplifcadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasilei-ros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que difculta-va o retorno de crianças ao seu país de residência. Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresen-tação do atestado de residência emitido por repartição consular brasilei-ra, há menos de dois anos.
A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passapor-tes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil. Os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nas unidades consulares do Brasil no exterior.
Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedi-mento, não comprometem a segurança e o controle da saída de me-nores do Brasil.
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