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estatais, as cotas de conteúdo brasileiro
nos canais de programação, o regime
privado da autorização administrativa,
entre outras.
De acordo com Scorsim, mestre em Di-
reito pela UFPR e doutor emDireito pela
USP, a constituição da comunicação é o
ponto de partida da análise realizada,
“Meu objetivo é mostrar as bases para a
afrmação do Direito Constitucional da Comunicação. A partir deste contexto, a televi-
são é o destaque dos estudos. Trata-se de um importante serviço ligado ao jornalismo,
ao entretenimento e à publicidade”, coloca o autor.
Scorsim analisa o regime da televisão aberta e as questões constitucionais pertinen-
tes ao tema: a outorga das concessões das emissoras comerciais, a liberdade de infor-
mação jornalística, a publicidade comercial, a polêmica sobre o marco regulatório do
setor, o regime da propriedade privada das empresas de radiodifusão, os princípios da
produção e programação, entre outras.
Também, o autor expõe o regime da televisão por assinatura, também conhecido como
Lei da Comunicação Audiovisual de acesso condicionado. Dentre as principais questões
constitucionais, Scorsim destaca o regime de autorização administrativa para a presta-
ção dos serviços de acesso condicionado, as regras de distribuição obrigatória dos ca-
nais de televisão por radiodifusão comerciais, públicos e estatais, as cotas de conteúdo
brasileiro nos canais de programação. “A constitucionalidade da lei da TV por assinatura
é questionada em diversas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal e que ainda não
foram julgadas”, lembra.
Scorsim atua também
como professor no curso
Direito do Entretenimen-
to, do Instituto Interna-
cional de Ciências Sociais
- IICS, em São Paulo, e é
sócio fundador do escri-
tório Meister Scorsim Ad-
vocacia, em Curitiba.
Direito à informação e a comunicação social
Dentre os temas abordados na obra
coletiva “Direito Constitucional Bra-
sileiro”, estão o direito à informação
e a comunicação social. As questões
são analisadas pelo advogado Ericson
Meister Scorsim, que assina os arti-
gos: “Direito à Informação e serviços
de televisão” e “Comunicação Social e
Democracia: regime jurídico dos servi-
ços de televisão aberta”. A televisão,
ligada ao jornalismo, ao entretenimento, à publicidade, à política, à cultura brasileira,
é o destaque do estudo. O tema encontra desafos no cenário da convergência digital,
das comunicações eletrônicas e da internet.
O autor, especialista em Direito das Comunicações (mídias, telecomunicações e in-
ternet), analisa a atividade televisiva no contexto da Constituição da Comunicação. O
objetivo é expor as bases para a afrmação do Direito Constitucional da Comunicação.
São apresentados os diferentes regimes jurídicos da televisão por radiodifusão e da
televisão por assinatura. Os regimes das televisões comerciais, públicas e estatais são
analisados. Também é realizada a diferenciação
do marco regulatório da televisão em relação aos
regimes das telecomunicações e da internet.
No caso da televisão aberta (por radiodifusão),
diversas questões são abordadas: a outorga dos
serviços de radiodifusão, a propriedade privada
das empresas de radiodifusão, o acesso às frequ-
ências do espectro eletromagnético, a liberdade
de programação e respectivos limites, a liberdade
de informação jornalística, a publicidade comer-
cial, entre outras.
Por outro lado, no âmbito da televisão por assina-
tura, são mostradas as questões constitucionais
da Lei da Comunicação Audiovisual de acesso con-
dicionado: as regras de distribuição obrigatória
dos canais de radiodifusão comerciais, públicos e