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NCA Comunicação
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Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
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Marcelo Menezes Vianna
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matérias ou artigos assinados são de responsabilidade de
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A
partir de 2015, médicos, corretores, advogados, jornalistas e outras atividades,
principalmente do setor de Serviços, pagarão menos tributos e terão menos bu-
rocracia. Os deputados federais aprovaram o texto base do substitutivo do PLP
(Projeto de Lei Complementar) 221/12 que universaliza o Supersimples– sistema de tribu-
tação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifca oito impostos em um
único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária. A matéria também disciplina
o uso da substituição tributária para empresas desse porte. De acordo com a OAB é uma
grande e importante conquista para a advocacia.
A proposta prevê que, qualquer empresa que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá
aderir ao Supersimples. Com isso, o critério para defnir a adesão a esse modelo passa a
ser o teto do faturamento da empresa e não mais a natureza da atividade do empreendi-
mento. Isso permitirá que profssionais da advocacia passem a se benefciar desse siste-
ma simplifcado de tributação.
O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para o setor de Serviços, com alí-
quotas que variam de 16,93% a 22,45%. A nova tabela entrará em vigor em 1º de janeiro do
ano seguinte ao da publicação da futura lei. A aprovação da medida benefciará mais de
140 atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido e passarão a
ter o direito a aderir ao Supersimples.
Espera-se reduzir o número de empreendimentos informais e aumentar o volume de em-
pregos nos pequenos negócios. Cerca de 80% dos pequenos negócios terão benefício
com o fm da substituição tributária para vários setores. Outra vantagem do PLP 221/12
para as micro e pequenas empresas é a desburocratização, que permitirá ummenor tem-
po de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas
prefeituras, que será a entrada única de documentos.
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.