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Advogados jubilandos
A diretora Iolanda Gomes também prestigiou a solenidade, na foto entre o casal Carlos
Augusto e Maria Regina Zarate Nissel e o vice-presidente da Seccional, Cássio Telles
A Secretária Geral Maria Regina Zarate Nissel saudou, emnome da Caixa de Assistência dos Ad-
vogados (CAA-PR), os advogados jubilandos que foram homenageados pela OAB Paraná em
solenidade realizada no auditório da Seccional. A homenagemé pelos 45 anos ininterruptos de
exercício da advocacia, ou pelos 70 anos de idade e, cumulativamente, 30 anos de contribuição,
que completaram em 2013. Os advogados jubilandos também foram saudados pelo vice-presi-
dente da Seccional, Cássio Telles, pelo secretário-geral Erouths Cortiano Junior, pela secretária-
-geral adjunta Iverly Antiqueira Dias, pelo diretor tesoureiro, Oderci José Bega, pelo conselheiro
federal José LucioGlomb, epela ouvidora-geral,MariaHelenaKuss. Adiretora da CAA-PR, Iolan-
da Gomes, tambémprestigiou a cerimônia. O jurista João Casillo fez o agradecimento emnome
dos jubilandos. “Depois domilésimopasso, omilésimoprimeiroéoprimeiroparaosmuitos que
virão pela frente. Creio que no coração de todos bate uma esperança de termos semeado algo
que possa ser colhido no futuro pelos que aqui virão”, afrmou. Casillo solicitou uma salva de
palmas àOrdemdos Advogados doBrasil, destacando a importância da instituição nos grandes
momentos do país.
Limite de patrocínio a eventos do Judiciário
Relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ramos
Empresas públicas e sociedades de economia mista podemparticipar, nomáximo, com 30% do
fnanciamentodeeventos, comoseminários e congressos, promovidos por tribunais, conselhos
de justiça e escolas da magistratura. Esta foi a resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
à consulta nº 0001801-24.2013.2.00.0000. A consulta levantou dois questionamentos sobre a in-
terpretação da Resolução nº 170, de 2013: se a limitação de 30% abrange também as empresas
públicas como patrocinadoras dos eventos e se a restrição vale também para eventos organi-
zados pelas associações de magistrados. A relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ra-
mos, reconheceuque aResolução 170, ao citar a restrição às empresas privadas, deixoudúvidas
se a regra valeria tambémpara empresas públicas e sociedade de economiamista. A conselhei-
ra respondeu que os tribunais, escolas de magistrados e conselhos estão proibidos de receber
mais de 30% de patrocínio de qualquer tipo de empresa, mesmo que seja de origem pública.
Não há limite, porém, para as associações de magistrados: as entidades podem ter seus even-
tos totalmente patrocinados por empresas, mas cada magistrado deve custear suas próprias
despesas de participação nos eventos. Somente os magistrados que forem palestrantes, con-
ferencistas e presidentes de mesa poderão ter as despesas pagas pela organização do evento.
“Omagistrado só poderá participar na condição de ouvinte ou de mero participante, se custe-
ar suas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação com recursos próprios, como,
aliás, ocorre com qualquer outro profssional do Direito que queira frequentar tais encontros
científcos de aperfeiçoamento profssional”, esclareceu a conselheira.
Agência CNJ