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Cumprimento de meta
Relatório parcial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o percentual de cum-
primento da Meta 1 de 2013, que prevê o julgamento de um número maior de processos
do que os distribuídos ao longo do ano, é de 88,96%. O levantamento, feito com dados
de janeiro a setembro de 2013, foi divulgagdo pelo secretário-geral adjunto do CNJ, Mari-
valdo Dantas. Segundo o levantamento, de janeiro a setembro de 2013 foram distribuídos
13.676.991 novos processos e 12.167.341 foram julgados. Já cumpriram a meta estabele-
cida os Juizados Especiais Federais, a Justiça do Trabalho de 2º grau, o 1º grau da Justiça
Eleitoral e a Justiça Militar. A pior situação é a da Justiça estadual, que conta com 90% do
estoque de pendentes (1,3 milhão), apesar de responder por 67% do total de processos
julgados no período. Também foram apresentados os números parciais sobre o cumpri-
mento da Meta 2 de 2013, que prevê o julgamento de processos mais antigos. De acordo
com o levantamento parcial, a meta deve ser cumprida por praticamente todos os seg-
mentos da Justiça. Dos 6.663.049 processos antigos que são alvos da meta, 6.378.480 já
foram julgados. O percentual de cumprimento da meta entre os ramos da Justiça varia
de 99% nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a 90% nos Tribunais Regionais Federais
(TRFs). Na meta não estão incluídos os processos que tramitam na 1ª instância. Segundo
Marivaldo Dantas, o relatório fnal de cumprimento das metas de 2013 deve ser divulgado
entre fevereiro e março do próximo ano.
Secretário-geral adjunto do Conselho Nacional de Justiça, Marivaldo Dantas
Agência CNJ
X Exame de Ordem
Mulheres são as mais prejudicadas com o fator
O curso de Direito da FAE Centro Universitário conquistou o melhor desempenho no X Exame
de Ordem Unifcado, em Curitiba (PR), entre as instituições de ensino superior privadas, que
inclui universidades e centros universitários. Na mesma categoria, levando em consideração as
instituições que tiveram mais de 20 alunos inscritos, a graduação da FAE também registrou o
melhor desempenho do Paraná. Os resultados foram divulgados na última terça-feira, dia 29,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Paraná, 7.995 pessoas se
inscreverampara fazer o exame e 2.629 passaramda segunda fase, número que corresponde a
32,88% de aprovação. O curso de Direito da FAE atingiu 58,06% de aprovação na fase fnal. Para
o coordenador do cursodeDireitoda FAE, o advogado Eduardo Saldanha, o resultado expressa
a continuidade de um trabalho que começou, desde a sua concepção, com uma grade curricu-
lar inovadora. “O nosso ensino é praticamente individualizado, pois a confguração das turmas
permite que os professores ofereçam uma atenção maior aos estudantes, que se aprofundam
no conhecimento teórico”, explica.De acordo com o pró-reitor acadêmico da FAE, André Luis
Gontijo Resende, os resultados obtidos nos últimos anos têm colocado o curso de Direito da
instituição em evidência e provocado uma maior demanda pela graduação. “O nosso curso de
Direito já nasceu comuma estrutura inovadora, sempre acompanhando a evoluçãodo segmen-
to, mas sem perder a essência tradicional do meio jurídico, que é garantida pela nossa equipe
docente, formada por profssionais renomados”, afrma.
O fator previdenciário foi criado com a justifcativa de desestimular os segurados a se aposen-
tarem cedo. A fórmula leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa
de sobrevida. Quanto menor a idade e menos tempo de contribuição tem o segurado quando
vai se aposentar, menor é o valor que ele vai receber. Pela lei, para receber o valor integral da
aposentadoria o homemdeveria contribuir 35 anos e amulher 30, porém, a partir da criação do
fator previdenciário, essa aposentadoria geralmente não é mais no valor integral. O impacto é
ainda maior para as mulheres, porque a lei não leva em consideração que o valor de uma apo-
sentadoria (considerando duas pessoas que contribuíram sobre o mesmo valor) para uma mu-
lher de50anos de idadee30anos de contribuiçãodeveria ser omesmodoqueparaumhomem
de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, já que a Constituição prevê que as mulheres se
aposentam cinco anos mais cedo. Enquanto o homemperde 28%, amulher perde 40% no valor
da aposentadoria. O governo federal descartou mudanças no fator neste e no próximo ano.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que já vem se manifestando pelo fm do
fator previdenciário, lamenta a decisão do governo. “Embora não fosse uma surpresa, porque
o Governo vinha adiando essa discussão, havia ainda uma esperança de solução para o fator”,
comenta a presidente do IBDP, Jane Berwanger. A grande motivação para criação do sistema
era a Previdência defcitária. Segundo Jane: “Esse argumento não se sustenta, porque a Consti-
tuição Federal determina que seja elaborado um orçamento único da Seguridade Social, o que
implicaria em sobra de recursos para o pagamento dos benefícios, inclusive porque desse orça-
mento se retira 20% para o orçamento da União (gastos emoutras áreas)”.